[1]
A. J. L. Leão, M. J. B. Pereira, e T. S. Oliveira, “A FLEXIBILIZAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO DO INTERVALO INTRAJORNADA E A VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO”, RJNM, vol. 2, nº 1, jun. 2023.