[1]
C. Araújo Soares e V. . Conte André, “A RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE DE INFLUÊNCIA DIGITAL (DIGITAL INFLUENCER) E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR: UMA ANÁLISE JURÍDICA COM BASE NO PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR”., RMNM, vol. 13, nº 1, nov. 2023.