A (IN)APLICABILIDADE DA GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS QUANDO DO DIVÓRCIO DE SEUS TUTORES

Autores

  • Alana Mathias Pires Faculdade de Ensino Superior de Linhares -FACELI
  • Jakeline Martins Silva Rocha Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.2837

Palavras-chave:

animais de estimação; família multiespécie; seres sencientes; guarda; visitas; alimentos.

Resumo

Resumo

Objetivou-se, por meio deste artigo, analisar a (in)aplicabilidade da guarda, visitação e alimentos de animais domésticos quando do divórcio de seus tutores, diante da legislação brasileira atual. O objetivo principal é tratar sobre o destino do animal de estimação após o rompimento do vínculo conjugal. Os animais são considerados como membros da família, participando ativamente do núcleo familiar, constituindo assim a família multiespécie, que é baseada na afetividade inerente na relação humano-animal, além disso, foram reconhecidos como seres sencientes, ou seja, possuem capacidade de sentir variadas emoções. Com a mudança de paradigma, surgiram diversas demandas para serem apreciadas pelo Poder Judiciário, envolvendo pedidos de guarda, visitas e alimentos de animais de estimação após a dissolução conjugal, diante desse conflito e da lacuna existente na legislação brasileira, a demanda necessita receber a tutela jurisdicional. Portanto, com fundamento na jurisprudência e doutrina é possível pleitear tais demandas perante o Judiciário e é aplicável os institutos do Direito de Família de forma análoga aos animais domésticos, cabendo ao órgão julgador adequar-se ao caso concreto. Por meio da técnica de pesquisa de natureza bibliográfica, análise de julgados e doutrina de direito civil, foi possível responder a essa questão.

Biografia do Autor

Alana Mathias Pires, Faculdade de Ensino Superior de Linhares -FACELI

Graduanda em Direito, Faculdade de Ensino Superior de Linhares, Brasil

Jakeline Martins Silva Rocha, Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1996), Advogada,

Mediadora Judicial habilitada pelo TJES, Especialista em Direito Empresarial e em

Educação pela FVC, Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento,

Regional pela FVC, Professora efetiva do bloco de direito privado da FACELI -

Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES, Professora de direito privado no

Centro Universitário Vale do Cricaré - UNIVC (São Mateus/ES), Conselheira 12ª

Subseção OAB/ES (2022 a 2024), Brasil

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

Mathias Pires, A., & Martins Silva Rocha, J. . (2024). A (IN)APLICABILIDADE DA GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS QUANDO DO DIVÓRCIO DE SEUS TUTORES. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 9(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.2837

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