PESSOAS TRANS E O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

Autores

  • Luiz Fernando Alfrediano Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Suelen Agum dos Reis Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Palavras-chave:

Direito penal, Direito de personalidade, Pessoa trans, Violação sexual mediante fraude, Política crimina

Resumo

O presente artigo tem por objetivo investigar como a legislação penal trata a pessoa trans enquanto sujeito ativo do crime de violação sexual mediante fraude. A justificativa para o estudo baseia-se no eventual conflito entre direitos da personalidade reconhecidos às pessoas trans e direitos de terceiros de boa-fé, sobretudo a liberdade sexual. A pesquisa se caracteriza como descritiva exploratória de abordagem qualitativa, empregando-se o procedimento bibliográfico, análise legislativa e documental. Em princípio, a hipótese definida foi de que o judiciário irá tratar a pessoa trans como sujeito ativo do crime de violação sexual mediante fraude. Ao final, confirmouse tal proposição, posto que o ordenamento jurídico garante o sigilo das informações relativas à identidade de gênero da pessoa trans, porém, com ressalvas quando os direitos de terceiros de boa-fé podem ser violados. Some-se a isso a influência dos estereótipos de gênero que tendem a permear as decisões judiciais no âmbito criminal.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Alfrediano, L. F., Reis, S. A. dos, & Jacob, A. (2023). PESSOAS TRANS E O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 4(1). Recuperado de http://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1272

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